Segundo a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Itupeva, a nova Portaria CVS nº 1, 5 de agosto de 2017, determina que os 540 estabelecimentos deste tipo existentes no município, inclusive aqueles regidos pelo decreto federal 986/69, também estão sujeitos à renovação anual da Licença de Funcionamento. “Os estabelecimentos com nº. CEVS Cadastro vigente passam a ser licenciados e devem regularizar a situação até o prazo máximo de 14 de agosto de 2018”, explicou Joseli Cristina Debone, coord. técnica da Vigilância Sanitária
De acordo com ela, os proprietários que não fizerem o procedimento dentro do prazo determinado terão a licença e cadastro invalidados e estarão passíveis de penalidades.
Como proceder -A solicitação de renovação da licença ou a alteração de cadastro para os estabelecimentos com CNPJ e pessoa jurídica, deve ser feita apenas pelo site https://www.jucesp.sp.
O Via Rápida Empresa é uma integralização da Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria Estadual da Fazenda, município e órgãos licenciadores (CETESB, Bombeiros, VISA e Prefeitura), que visa desburocratizar e agilizar os processos de registro e licenciamento das empresas em Itupeva.
“O sistema vai apontar o grau de risco de cada estabelecimento. Para aqueles de baixo risco, basta que o usuário preencha as declarações e a licença é liberada automaticamente pelo sistema. Já para os estabelecimentos de alto risco, o sistema irá indicar local ou procedimentos que devem ser adotados pelo usuário, para que a licença seja fornecida. A licença não é automática e depende de análise do órgão licenciador”, explicou Joseli Cristina Debone.
Os estabelecimentos com CPF (pessoa física) devem solicitar a renovação da licença ou realizar a troca do cadastro para licença diretamente no balcão da Vigilância Sanitária.
Para mais informações, basta entrar em contato com o setor de Vigilância Sanitária no Paço Municipal, localizado na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, Parque das Vinhas, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Os telefones são 4591-8178 ou 4591-8177.
Como era -Os estabelecimentos eram passíveis de cadastro ou de licença de funcionamento junto ao órgão de Vigilância Sanitária. Os responsáveis pelos estabelecimentos solicitavam o cadastramento ou licenciamento do estabelecimento por meio do preenchimento do Formulário de Informações em Vigilância Sanitária.
Após a constatação do cumprimento das exigências legais, era realizado o deferimento da solicitação e o estabelecimento recebia o Cadastro ou a Licença de Funcionamento. A renovação anual da licença de funcionamento era obrigatória a todos os estabelecimentos, exceto para aqueles da área de alimentos e os com cadastro.
Para ler na íntegra a portaria, o link é o http://www.cvs.saude.sp.gov.