
Com a chegada das festas de fim de ano, vale um alerta importante para quem vai comemorar em casa, em chácaras ou com som automotivo: em Itupeva, som alto que incomoda vizinhos pode virar multa — e não é barato.
A Lei Municipal 2.136/2018, sancionada em 23 de julho de 2018, estabelece regras claras para controlar ruídos, sons e vibrações em todo o município e coibir a chamada perturbação do sossego. A norma vale para residências, chácaras, eventos privados, carros com som, estabelecimentos comerciais e industriais.
De acordo com o código de penalidades previsto em lei, quem desrespeitar pode pagar:
R$ 250 (infração leve)
R$ 600 (infração média)
R$ 1.200 (infração grave)
R$ 2.500 (infração gravíssima)
Se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra — e pode chegar ao triplo nos casos mais graves.

A lei é explícita: no período das 22h às 7h, é proibido produzir qualquer som que cause incômodo aos vizinhos, mesmo sem decibelímetro.
Ou seja: é a perturbação que caracteriza a infração, e não o volume registrado.
Isso vale para:
caixas de som,
amplificadores,
bandas,
instrumentos,
caixas viradas para o muro do vizinho,
festas em área externa.
No caso de veículos, o texto legal é rígido: perturbação do sossego com som automotivo rende multa direta de R$ 1.000.
Na reincidência, o valor dobra.
Se o dono do carro se recusar a desligar ou retirar o equipamento, o veículo pode ser recolhido ao pátio e só sai após pagamento total das despesas.

A lei proíbe no município eventos do tipo rave, especialmente ao ar livre, com música eletrônica e caixas potentes.
Festas em chácaras também precisam obedecer ao controle de ruído, e podem exigir autorização ou tratamento acústico, dependendo do porte.
A lei define três períodos:
Diurno: 7h às 19h
Vespertino: 19h às 22h
Noturno: 22h às 7h (e até as 9h em domingos e feriados)
Durante a noite, o critério é tolerância zero para perturbação.

A população pode denunciar:
📍 Guarda Municipal — 153
📍 Polícia Militar — 190
A denúncia pode ser anônima.
A autoridade pode agir mesmo sem chamada, se flagrar o excesso.
✔ avise os vizinhos antes de festas
✔ evite caixas de som externas
✔ após 22h, reduza ou desligue o som
✔ não use carro como “boate ambulante”
✔ em chácaras, respeito redobrado
✔ valorize bom-senso — briga vira multa
A lei determina que os valores arrecadados sejam destinados ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA), para ações educativas contra poluição sonora.
Festa boa não precisa virar problema.
Respeite o sossego, evite multas — e garanta um fim de ano tranquilo para você e para os vizinhos.