
O presidente da Câmara Municipal de Itupeva, vereador Marcão Marchi, reforçou durante a sessão desta semana a cobrança para que a Prefeitura coloque em prática a fiscalização prevista na Lei Municipal nº 2.439/2025, que proíbe ruídos excessivos emitidos por motocicletas e veículos automotores dentro do município.
Segundo Marcão, o Legislativo “entregou o que precisava entregar”, aprovando o projeto de lei que cria regras e multas claras para quem utiliza escapamentos abertos, adulterados, roncadores ou equipamentos acima dos limites sonoros definidos pelas normas da ABNT e do CONTRAN. Agora, afirma, “cabe ao Executivo fazer valer a lei e devolver o sossego à população.”
A norma, sancionada em 20 de agosto de 2025, determina que o proprietário do veículo — mesmo que não esteja presente — responde pela infração. A penalidade prevista é de 200 UFRM, com dobro do valor em caso de reincidência. A lei ainda fixa que o Município deve regulamentar e estruturar a fiscalização, inclusive com operações de rua.
Marcão lembrou na tribuna que o problema tem incomodado moradores de bairros residenciais, condomínios e regiões centrais, principalmente no período noturno, quando motos com escapamento adulterado passam acelerando pela cidade causando perturbação.
“A Câmara já aprovou a lei. A lei já está publicada. O Poder Legislativo cumpriu sua missão. Agora é o Executivo que precisa colocar ordem, fiscalizar e punir quem desrespeita. O povo quer dormir, quer descansar, e não pode ser refém de barulho de moto a madrugada inteira”, disse o presidente.
A lei também prevê que veículos flagrados gerando ruídos acima dos limites técnicos podem ser autuados, inspecionados e retidos, além de serem submetidos a testes exigidos pelas autoridades de trânsito.
Moradores têm encaminhado reclamações frequentes sobre motos barulhentas, pipocos de escapamento, acelerações em ruas estreitas e perturbações durante a madrugada, problemas que aumentaram com a chegada das festas e do verão.
Marcão reforçou que o combate ao barulho não depende de nova lei, mas de ação administrativa